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Padre é condenado após publicar texto chamando de assassino médico que fez aborto legal em criança que foi estuprada no Espírito Santo
21/03/2023 07:13 em Estupro

Interrupção de gravidez de menina de 10 anos foi autorizada na Justiça e tio dela foi preso em 2020 suspeito de estuprá-la. Na época, caso ganhou repercussão nacional, conforme decisão da Justiça do Pernambuco, onde foi feito aborto; cabe recurso.

Interrupção de gravidez de menina de 10 anos foi autorizada na Justiça e tio dela foi preso em 2020 suspeito de estuprá-la. Na época, caso ganhou repercussão nacional, conforme decisão da Justiça do Pernambuco, onde foi feito aborto; cabe recurso.

Quase três anos depois de fazer o procedimento previsto em lei que interrompeu a gravidez de uma criança de 10 anos vítima de estupro, o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho venceu na Justiça uma ação por danos morais contra o padre Lodi da Cruz. O religioso foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por publicar textos em que acusou o obstetra de "assassinato", ao comentar sobre o caso.

O procedimento foi realizado em agosto de 2020, no Centro de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no bairro da Encruzilhada, no Recife, onde Olímpio Moraes atuava como obstetra e diretor do hospital.

A sentença foi proferida no dia 2 de março em primeira instância na 23ª Vara Cível da Capital e ainda cabe recurso.

No processo, o médico apresentou como provas textos publicados pelo padre no site da Associação Provida de Anápolis, nos quais se referem ao obstetra como “assassino”. A defesa disse, porém, que a palavra usada era “assassínio”.

Na decisão, o juiz considerou que, mesmo diante da alegação do réu de que o conteúdo tinha sido alterado, o padre utilizou um “termo de cunho calunioso” para se dirigir ao profissional de saúde.

 

“Vislumbro ainda que, apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões. Portanto, a liberdade de expressão e de pensamento não é direito absoluto e deve ser exercida em respeito à dignidade alheia para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa”, registra decisão.

 

No Brasil, o aborto é previsto em lei (artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) quando a gestação é resultado de estupro, quando a gravidez é de risco para a vida da gestante e quando o feto é anencéfalo (não possui cérebro).

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