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Igarassu sanciona lei que proíbe contratação de condenados por racismo e homofobia para cargos públicos; entenda
20/05/2023 09:09 em Política

Especialistas  enxergam medida como avanço importante, mas ponderam que morosidade da Justiça não pode ser usada para proteger criminosos.

Uma nova lei que entrou em vigor em Igarassu, no Grande Recife, proíbe que pessoas condenadas com base em leis de combate à discriminação sejam nomeadas para cargos na administração pública do município. Para especialistas e representantes dos movimentos negro e LGBTQIA+, a medida é um avanço importante, mas a demora na conclusão dos processos judiciais não pode ser usada como forma de burlar a legislação

A determinação está prevista na lei nº 3.494, sancionada pela prefeita Elcione Ramos (PSDB). A norma vale para a administração direta e indireta, incluindo os seguintes tipos de cargo:

efetivos

contratados

comissionados

O novo regulamento veta a nomeação de pessoas condenadas a partir da lei federal nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Originalmente, a norma federal se restringia às discriminações de raça, cor, etnia, procedência nacional e religião.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei do Racismo também deve abranger atos de homofobia e transfobia.

A lei também impede o contrato de indivíduos sentenciados por injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal e que consiste em "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro".

Conforme determina o inciso 3 da norma federal, se, na prática do crime, forem utilizados "elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência", a pessoa pode ser punida com reclusão de um a três anos e multa.

 

Fonte: G1

 

 

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